TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO arts. 33 C/C art. 40, III DA Lei 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.
Recurso de Apelação contra Sentença da Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé que condenou os réus, ora apelantes, JORGE ABÍLIO CANELLAS ESTEVES e RÔMULOS PARANHOS DA GAMA, pela prática do crime previsto no art. 33 c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, fixando-se as penas em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, mais pagamento de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, à razão mínima legal. Os réus restaram absolvidos de imputação relativa ao crime do art. 35 c/c art. 40, III, do mesmo diploma legal, com fundamento nas disposições do art. 386, VII do CPP (CPP) (index 1.092). Nas razões recursais, pretende-se a absolvição, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP, sustentando, em resumo, que as provas se limitam aos depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão das drogas, que «possuem inconsistências» e são refutados pelas palavras dos apelantes. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para a prevista no art. 33, parágrafo 3º ou a do art. 28, ambos da Lei 11.343/2006, o que deverá conduzir, por via de consequência, à absolvição, tendo em vista o princípio da correlação ou a aduzida «inconstitucionalidade deste dispositivo» (art. 28). Nesse ponto, argumenta-se que a dinâmica narrada deixa dúvida quanto à finalidade de traficância da droga apreendida. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que menciona para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (indexes 1.123 e 1.143).
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