TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL NACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO MAGISTÉRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as atividades exercidas pela reclamante, no exercício do cargo de agente de serviços de creche, não se equiparam às funções do cargo de professor, de modo a não fazer jus ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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