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DOC. 360.6822.1841.2932

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - ILEGITIMIDADE DA GENITORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - AFASTAMENTO -

Inexiste óbice legal à cumulação de pedidos de regulamentação de guarda e alimentos para filhos menores (CPC/2015, art. 327), de modo que a presença da genitora no polo passivo da presente ação é plenamente admissível, visando precipuamente o interesse das crianças.

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