TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O INGRESSO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL NO POLO PASSIVO.
Regularidade. A despeito das alegações deduzidas pela agravante, não se vislumbra razão alguma para a atual cogestora do Hospital Geral de Carapicuíba figurar na qualidade de assistente litisconsorcial passivo, tendo em vista que os fatos decorrentes do propalado erro médico ocorreram durante a cogestão da parte agravante. No mais, inexiste indicativo algum de que a Fundação do ABC assumirá a responsabilidade de arcar com a indenização pleiteada nesta contenda, em caso de eventual decreto condenatório, visto que não será atingida direta e/ou de forma reflexa pela sentença. Decisão mantida.
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