TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ATESTADO DE PENA. DIVERSOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 0110066-59.2011.8.19.0001, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de roubo circunstanciado, tráfico de drogas e receptação, que o sujeitou ao cumprimento de 32 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 22 de maio de 2039.
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