TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 410 DO C. STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo executado. Recurso do executado. Primeiro, afasta-se a alegação de violação à Súmula 410 do C. STJ. Devedor que restou regular e pessoalmente intimado de decisão que lhe impôs a obrigação, na qual se estabeleceu prazo razoável com a incidência e cobrança da multa. Comando judicial que restou descumprido. Desnecessidade de nova intimação. E segundo, mantém-se o valor da multa processual. Demora no cumprimento da ordem judicial tornou evidente a recalcitrância do banco executado. Decisão agravada que já reduziu o valor das astreintes (de R$ 176.000,00 para R$ 20.000,00). Essa nova quantia revelou-se compatível com o objeto da ordem judicial, seu conteúdo econômico e com a intensidade da resistência da parte. A questão da proporcionalidade do valor da multa não se fazia em relação à indenização dos danos morais, mas sim em comparação ao veículo envolvido na averbação indevida (fraudulenta) da alienação fiduciária. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.
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