Carregando…

DOC. 360.9342.5804.8563

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse - CDHU - Extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III - Manutenção - Intimação pessoal da autora para dar andamento ao processo, em observância aos termos do art. 485, §1º, do CPC, que permaneceu inerte - Solicitação de sobrestamento do feito por 60 dias deferida pelo Juízo - Prazo que transcorreu sem posterior manifestação da autora - Ausência de impulsionamento do feito por lapso muito superior - Inaplicabilidade da Súm 240, do STJ, na espécie ante o evidente desinteresse dos réus no prosseguimento da demanda - Precedente do C. STJ - O Judiciário não pode aguardar por tempo indeterminado, promovendo reiteradas intimações, sem que o interessado cumpra seu papel e viabilize o andamento da ação - Cabe à parte arcar com as consequências de sua desídia - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito