TJSP. Agravo de Instrumento - Ação indenizatória - Decisão que determinou a realização de perícia médica com base nos documentos juntados aos autos - Insurgência da ré - Alegação de imprescindibilidade do exame físico do autor - Autor que se mudou de país no curso da demanda - Demora do IMESC em designar data para a perícia, inviabilizando a produção da prova antes da ida do agravado para o exterior - Inviável postergar o exame para data posterior a abril de 2025 - Princípio da razoável duração do processo - Hipótese em que não é factível a realização de perícia direta, sob pena de se inviabilizar a produção da prova pericial - Possibilidade de realização da perícia médica com base nos documentos juntados aos autos - Eventual complementação com exames que poderá ser solicitada pelo IMESC - Decisão mantida - Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso
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