TJSP. DIREITO PENAL. FURTO. APELAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, caput, CP, por ter subtraído para si, itens alimentícios avaliados em R$507,67, pertencentes ao «Supermercado Rossi".
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