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DOC. 360.9939.3505.9151

TJRJ. Apelações Criminais. Condenação dos réus pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II (3x), n/f do art. 71 todos do CP. Recursos das Defesas. Preliminar. Falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do apelante Yago. Pretensão de nulidade. Decreto de custódia que atende aos requisitos processuais. Elementos indiciários suficientes para o encarceramento do recorrente. Fundamentação idônea, nos termos do art. 93, IX CF. Rejeição. Mérito. Materialidade e autorias dos delitos devidamente comprovada pelos autos de prisão em flagrante (doc. 62967461 do PJe), de apreensão (doc. 62967472 e 62967480 do PJe ) do registro de ocorrência (doc. 62967462 e 62967475 do PJe), e depoimentos testemunhais. Tese recursal (1). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Tese recursal (2). Desclassificação do crime. Simulacro de arma de fogo. Objeto apto a configurar elementar grave ameaça do tipo do art. 157, caput do CP e subjugar a vítima do delito. Rejeição. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Marcos Vinícius Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade penal. Pena base convertida em intermediária. Aplicação da súmula 231 do e. STJ. Manutenção. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3. Pena definitiva que se assenta em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 6 (seis) anos e 4(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Apelante Yago Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Pena-base. Exasperação na fração de ½. Crítica. Readequação para aplicar fração de 1/6. Pena de multa inalterada. Inadmissibilidade de reformatio in pejus. Recurso exclusivo da defesa. Segunda fase. Ausência de atenuantes e/ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos 2 (dois) meses e 13 (treze) dias multa. Readequação. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Regime inicial para o cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e desprovimento do recurso do apelante Marcos Vinicius. Parcial provimento do recurso do apelante Yago, para readequar a pena para 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

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