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DOC. 361.1157.5768.5551

TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento a Recurso Especial interposto nestes autos de Ação Rescisória, por incabível. 2. O CF/88, art. 105, III estabelece a competência do STJ para «julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão Recorrida» . 3. De outro lado, a CLT é expressa ao dispor, no art. 895, II, que cabe Recurso Ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária « . 4. Dessa forma, tratando-se a presente ação rescisória de processo de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho, tem-se que o Recurso cabível contra decisão por ele proferida é o Recurso Ordinário dirigido para o TST, e não o Recurso especial para o STJ. Vê-se, assim, manifesto equívoco na interposição do Recurso Especial. Não se trata de hipótese de mero erro material, mas de erro grosseiro. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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