TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS -
Contrato - Prestação de serviços - Plano de saúde - Decisão que, ante a ausência de recolhimento da honorária pericial, declarou preclusa a prova pericial e encerrada a instrução e, ainda, considerou desnecessária a prova testemunhal e depoimento pessoal - Assertiva da demandada quanto à necessidade da oitiva - Impossibilidade - Magistrado é o destinatário da instrução probatória - - Inteligência do CPC/2015, art. 370 - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido
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