TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de Segurança - CNH - Pretensão do reconhecimento de que a cassação do direito de dirigir do impetrante resulta em dupla penalização por infrações que já levaram à suspensão de sua carteira de motorista (dada a identidade de numeração entre os processos de suspensão e cassação), de que as infrações em questão são inexistentes, já que não constam de Histórico de Pontuação, e de que a penalidade já se encontra cumprida por força do Resolu, art. 16, Ição CONTRAN 723/18 - Identidade de numeração entre os processos de suspensão e de cassação do direito de dirigir que não se deve à dupla penalização pelas mesmas autuações, mas tem como causa o fato de que a causa de cassação da CNH do impetrante está diretamente relacionada à prática de infração de trânsito durante período em que deveria se abster da condução de seu veículo - Certidão de Histórico de Pontos que se refere apenas às infrações cometidas nos últimos 12 meses desde sua expedição, mas sem que disso decorra a inexistência de outras infrações no histórico do condutor - Inaplicabilidade das regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN 723/18 ao caso concreto, que trata de infrações cometidas em 2013 - Recurso não provido
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