TJSP. Plano de saúde. Reapreciação do acórdão que julgou a apelação, por força de decisão do C. STJ. Retorno dos autos para aplicação dos parâmetros definidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e definição da natureza do medicamento prescrito à autora, se domiciliar ou ambulatorial. Prescrição do medicamento Romosozumabe, de uso injetável mediante aplicação subcutânea a cada 30 dias. Elementos probatórios que indicam a aplicação em regime ambulatorial, ao menos no caso da autora. Recusa fundada em ausência no rol de procedimentos da ANS. Abusividade. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454/22, que se aplica ao caso. Acórdão mantido
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