TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. AUSENCIA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO CPC, art. 300. AUSENCIA DA COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. AUSENCIA DE EXERCÍCIO PRÉVIO DA POSSE PELA AGRAVANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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