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DOC. 361.3437.0670.9374

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Conforme o Tema Repetitivo 32 do STJ, a abstenção da manutenção ou exclusão de nomes de cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela, somente será deferida se, cumulativamente, preencher alguns requisitos, quais sejam, a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Impõe-se a manutenção da decisão de indeferimento do pedido de tutela provisória quando a parte agravante, embora devidamente intimada, não presta caução.

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