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DOC. 361.3567.5555.0217

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA -  ENAM.  HETEROIDENTIFICAÇÃO. ETAPA DE VERIFICAÇÃO PRESENCIAL PARA VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. NEGATIVA DE AFERIÇÃO VIRTUAL. CONCLUSÃO PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I.

Caso em exame - O impetrante alega que se inscreveu no Exame Nacional da Magistratura 02.2024 como pessoa negra (pretas ou pardas) e que o edital previa a possibilidade de aferição por videoconferência. Aduz ser domiciliado em Pirapozinho/SP e alega dificuldades financeiras para deslocar-se a São Paulo para a sessão presencial de averiguação. O pedido de aferição virtual foi negado pela Comissão, que se baseou nas regras do edital.

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