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DOC. 361.4315.3022.5322

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito administrativo. Servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI) da Secretaria Municipal de Educação, tendo sido admitida em 30/10/2019. Pretensão de revisão de proventos com base no piso nacional instituído pela lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Atualização da tabela de vencimentos através da lei municipal 7.311/2022 - adequação ao piso nacional do magistério com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Ausência de perda do objeto - julgado proferido de acordo com a tese repetitiva 911. Sentença que merece ser mantida, inclusive em sede de Remessa Necessária. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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