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DOC. 361.5158.3070.1597

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383/TST.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados de que, nos termos da Lei 8.906/94, art. 15, § 3º, «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte», o que não foi atendido nos autos. Agravo não provido.

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