TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
não restou comprovado nos autos a origem da dívida, restou caracterizado o dano sofrido pelo autor. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A inclusão indevida, se restada comprovada, caracteriza dano «in re ipsa», de modo que o ato ilícito por parte do fornecedor, deva ser provido de indenização ao prejudicado. A reparação proveniente de dano moral, a qual decorre de ato ilícito, é uma forma de compensar danos causados e não poderá ser usado como fonte de enriquecimento, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados, o caráter punitivo e reparatório.
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