TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. MENOR PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO PROFISSIONAL EM SALA DE AULA. DIREITO À EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE COM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E PROGRAMAS SUPLEMENTARES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
Menor portadora de transtorno do espectro autista (nível 3). Dever de garantir à autora o acompanhamento com profissional de apoio escolar, a fim de concretizar o direito à educação da autora em igualdade de condições com os demais alunos, promovendo sua inclusão efetiva no ambiente escolar. Dano moral configurado. Sofrimento que extrapola as meras chateações cotidianas. Valor fixado para a compensação em quantia módica, que não comporta redução e deixa de ser majorada diante da ausência de recurso da autora da ação. Manutenção da condenação com incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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