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DOC. 361.5725.2840.6171

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - 2ª APELAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL - NÃO CABIMENTO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC - DECADÊNCIA OPERADA - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DE 4 ANOS A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA.

Não se conhece do 2º recurso interposto contra a mesma decisão, isso em razão da ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Estando presentes todos os pressupostos válidos para constituição e desenvolvimento regular do processo, a cassação da r. sentença que julga extinto o processo por inépcia da inicial é a medida que se impõe. Estando a causa madura necessário o julgamento pelo Tribunal, nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC. A pretensão anulatória por vício de consentimento (erro) se submete ao prazo decadencial de quatro anos, previsto no CPC, art. 178, II. Se entre a data da celebração do negócio jurídico cuja anulação se pleiteia e a propositura da demanda transcorreu lapso superior a quatro anos, operou-se a decadência.

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