TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Plano de saúde. Alegação de prática de reembolso assistido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela requerente agravada, para que a requerida agravante se abstenha: a) de realizar atendimento dos beneficiários da autora, sem que exija, no ato da prestação de serviço, o recebimento de valores; b) de exigir que os beneficiários forneçam informações pessoais de login e senha; c) de abrir Notificação de Intermediação Preliminar em nome dos beneficiário perante a ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada solicitada pela autora agravada. III. Razões de decidir 3. Considerando que a autora agravada logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), é o caso de se manter a decisão recorrida que deferiu a tutela antecipada solicitada pela requerente. 4. Nenhum prejuízo advirá à requerida agravante, já que a tutela deferida não proíbe que beneficiários da agravada possam realizar tratamentos na clínica agravante. Tampouco proíbe a realização e recebimento de pedidos de reembolsos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido
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