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DOC. 361.6753.6779.0573

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CARÁTER PROPTER REM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

A obrigação tributária decorrente de contribuição de melhoria tem caráter propter rem, acompanhando a titularidade do imóvel, pelo que o adquirente do imóvel tem legítimo interesse em discutir a legalidade da cobrança do tributo, conforme CTN, art. 130

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