TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incidência da prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo não provido.
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