TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, HORAS EXTRAS E MULTA DE 40% DO FGTS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. A embargante alega omissão quanto à manifestação sobre os reflexos do adicional de periculosidade deferido no aviso prévio, nas horas extras pagas e na multa de 40% do FGTS, conforme pleiteado na inicial. De fato, a reclamante requereu tais reflexos na inicial . Logo, a omissão deve ser sanada para deferir os reflexos pedidos. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.
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