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DOC. 361.7743.4045.4262

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Reconhecimento de representação comercial. Incompetência desta c. Câmara. Julgamento de agravo de instrumento por esta Câmara que não gera prevenção. Incompetência em razão da matéria. Súmula 158/TJSP. Distribuição da apelação em momento anterior à Res. 920/2024 que transferiu a competência desse tema para as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Antiga redação que fixava a competência da Subseção de Direito Privado II. Determinada a redistribuição livre para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Dicção antiga do item «II.1» do art. 5º da Res. 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO

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