TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA.
Evidenciando-se a não ocorrência dos vícios apontados pelo embargante no acórdão, imperiosa a rejeição dos embargos de declaração. O recurso de embargos não se presta a permitir a rediscussão de matéria sobre a qual já se debruçou. Sendo nítido o caráter protelatório dos embargos, imperiosa a aplicação da multa prevista no §2º do CPC, art. 1.026.
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