TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Multa administrativa aplicada pelo PROCON. BANCO BMG S/A que violou norma consumerista. Sentença de improcedência. Recurso do embargante. Inexistência de nulidade na CDA. Processo Administrativo válido. Aplicação de sanção prevista em Lei. Legitimidade do órgão estadual de proteção e defesa do consumidor para instauração de procedimento administrativo para apurar infrações e aplicar multas. Decreto 2.181/1997. Penalidade aplicada em razão de descumprimento de obrigação em relação a consumidor de serviço bancário. Violação do CDC, art. 6º, III. A aferição para o cálculo do valor da multa será feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. Critérios legais para fixação da multa no CDC, art. 57. Multa originariamente fixada em R$ 17.826,67 que está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com as regras previstas para as hipóteses de descumprimento das normas pertinentes à defesa do consumidor. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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