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DOC. 361.8757.3283.2246

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - INVALIDADE DO REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E FINALIZADO ANTES DA LEI 13.467/2017. Discute-se a validade do regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE, referente a contrato de trabalho que teve início e fim antes da vigência dos arts. 60, parágrafo único, e 611-A, XIII, da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que, nos termos do item VI da Súmula/TST 85, «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60» . III - Ademais, diante da previsão do art. 7º XXII, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança», consagrou-se na jurisprudência deste TST não ser possível fixação de regime 12x36 em atividade insalubre sem autorização do MTE, ainda que previsto em norma coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Assim, a decisão recorrida, ao concluir pela validade da norma coletiva de trabalho que autorizou a jornada 12x36 em atividade insalubre e sem autorização prévia do MTE, decidiu em dissonância com o entendimento fixado nesta Corte, bem como em desconformidade com o decidido pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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