TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. OBJETO SOCIAL. OBRAS NÃO INICIADAS. DIREITO DE RETIRADA DO SÓCIO PARTICIPANTE.
1. Caso em que, constituída a sociedade em conta de participação, figurando como sócia ostensiva a ré e como um dos sócios participantes o demandante, tendo como objeto social a construção de um empreendimento imobiliário, no ano de 2012, mas após transcorridos mais de oito anos sequer haviam iniciado as obras do empreendimento, nem mesmo existia aprovação do projeto perante os órgãos competentes. A sociedade em conta de paticipação é regida pelos arts. 991 e seguintes do Código Civil e, ainda que se trate de sociedade não personificada, se aplicam a ela, de forma subsidiária, as regras incidentes sobre as sociedade simples, de modo que pode ser buscada a retirada da sociedade, mesmo que de prazo determinado, por justa causa, nos termos do CCB, art. 1.029.
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