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DOC. 362.1251.8812.9599

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

Decisão em que, devido a inexistir comprovação de concessão de efeito suspensivo no bojo do Recurso Extraordinário, determinou que, não havendo óbice ao prosseguimento da execução, o feito deverá prosseguir com a expedição de ofício à Depre. Agravante que alega que o prosseguimento da cobrança não depende da condição recursal apontada na r. decisão embargada, mas sim do trânsito em julgado do título. No caso de uma desapropriação, a indenização é prévia, não sendo possível aguardar-se o trânsito em julgado da ação para sua cobrança (CF/88, art. 5º, XXIV: «a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição»). Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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