TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INDENIZAÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PAGAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PROVA PERICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Não tendo sido demonstrada a necessidade e utilidade da prova para o deslinde da questão e, sequer demonstrado o efetivo prejuízo, inclusive que a produção da prova oral seria capaz de influir no resultado do julgamento do feito, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. - A sentença, apesar de sucinta, não se confunde com ausência de fundamentação, a caracterizar a nulidade da decisão, conforme determina o CF/88, art. 93, IX, sobretudo quando apreciadas as questões suscitadas pelas partes, o que inclusive possibilitou a interposição deste recurso e a devolução das matérias à instância revisora, razão pela qual inexiste fundamento para declarar a nulidade. - Comprovado na prova pericial realizada sob o crivo do contraditório, que não houve pagamento do crédito, objeto da indenização relativa ao processo de desapropriação 0433.03.093395-9, impõe-se o desprovimento do recurso e a confirmação da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o prosseguimento da execução.
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