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DOC. 362.2019.7472.7519

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.

Pretensão ao recebimento de pensão por morte decorrente do falecimento de servidor público municipal inativo. Preliminares. Ilegitimidade passiva do IPESP. Ocorrência. Com a denúncia do convênio firmado entre as partes litigantes, o IPESP se isenta de responsabilidade previdenciária, a qual passa inteiramente ao Município de Araraquara. Extinção da ação com relação ao IPESP, sem resolução de mérito. Coisa julgada. Inocorrência. ADIN 0179980-87.2012.8.26.0000 julgada pelo Órgão Especial deste TJSP que se refere à inconstitucionalidade da criação de complementação de aposentadoria e pensão sem fonte de custeio, destinada a funcionários filiados ao RGPS, submetidos às regras celetistas, situação diversa da em exame no presente processo. Preliminar rejeitada. Mérito. Servidor inativo que percebia provento de aposentadoria por ter contribuído com o regime próprio do servidor público ensejando o direito à pensão por morte ao cônjuge supérstite. Inteligência da Lei 9.717/98, art. 10. Na ausência de legislação previdenciária local e específica, que garanta aos dependentes de servidores o benefício de pensão por morte, para o cumprimento da regra constitucional, não há óbice para que os pagamentos dos proventos sejam direcionados ao adimplemento da pensão por morte, com as restrições impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, já vigente na data do óbito. Precedentes desse TJSP. Sentença reformada em parte, apenas para excluir o IPESP da lide. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Recursos oficial e voluntário do Município não providos e recurso do IPESP provido

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