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DOC. 362.3430.4556.4755

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença - Dívida originada de obrigação do de cujus - Penhora no rosto dos autos do inventário deferida, sem qualquer oposição do espólio - Legalidade da medida que não será analisada, ante a preclusão do tema - Decisão que determinou a transferência dos valores penhorados - Insurgência do espólio alegando que o crédito tributário possui preferência, além de ser o juízo do inventário competente para estabelecer o quadro de credores - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição (art. 186, caput, CTN) - ITCMD e custas processuais ainda não quitadas nos autos de inventário - Existência de outras penhoras no rosto daqueles autos, cabendo àquele juízo estabelecer a ordem de recebimento dos valores (arts. 642 e seguintes do CPC) - Incabível a pretensão de recebimento antecipado apresentada pela agravada - Entendimento adotado em consonância com aquele manifestado pela 5ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, em recente julgamento de agravo de instrumento sobre o mesmo tema, entre as mesmas partes, porém originado de ação diversa - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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