TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. ACOLHIMENTO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.
Pedido revisional de cédula de crédito bancário, visando a nulidade de cláusulas contratuais e restituição de valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se: (i) se há abusividade nas cláusulas contratuais que impõe ao consumidor o pagamento das tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação de bem; (ii) legalidade da contratação de seguros de proteção financeira e sua caracterização como venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. É válida a cobrança da tarifa de cadastro, ante à ausência de demonstração de relacionamento anterior entre as partes, conforme precedente qualificado (Tema 620, STJ), bem como das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem, cuja prestação de serviço está efetivamente comprovada nos autos, conforme precedente qualificado (Tema 958, STJ). Tarifas devidamente previstas em contrato, não configurada onerosidade excessiva. 2. A cobrança do seguro de proteção financeira é considerada abusiva, pois não foi demonstrado ter sido dada opção do consumidor por outras seguradoras. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 39, I. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 28/08/2013; STJ, RREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 06/12/2018; STJ, Temas 620, 958 e 972. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS
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