TJSP. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO PDG - DECISÃO QUE EXTINGUIU O INCIDENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO DE ORIGEM -
Inconformismo dos impugnantes - Acolhimento - Impugnação de crédito apresentada em 05/06/2017, antes do trânsito em julgado da demanda originária do crédito - O trânsito em julgado não é requisito para inclusão do crédito no quadro geral de credores, se tiver natureza concursal - Entendimento firmado em sede de Recurso Repetitivo, no sentido de que, «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador» - Apesar de ainda não haver trânsito em julgado, nada obsta a que se proceda à habilitação do crédito - Seja como for, os impugnantes já noticiaram o trânsito em julgado da sentença proferida na ação indenizatória - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito