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DOC. 362.4904.0188.7967

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Condenação do Estado ao pagamento de taxa judiciária. 1. O apelante se insurge contra a parte da sentença que o isenta do pagamento de custas, com fulcro na Lei 3350/99, art. 17, IX, mas o condena a pagar 50% da taxa judiciária, com fundamento no Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. 2. A taxa judiciária está compreendida no conceito de custas, como se depreende na leitura da Lei, art. 10, X Estadual 3.350/991, pelo que a isenção atribuída ao Estado pelo art. 17, IX, do supramencionado diploma legal também o isenta do pagamento da aludida taxa. 3. Enunciado 42 do FETJ que se reporta aos entes públicos federais, municipais e respectivas autarquias, e não ao Estado. 4. O pagamento de taxa judiciária pelo Estado em proveito do FETJ, que não possui personalidade jurídica própria, ensejaria o fenômeno da confusão tributária. 5. Súmula . 76 deste Tribunal. Precedentes deste Tribunal. 6. Recurso a que se dá provimento.

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