TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DOS AUTOS DE ORIGEM COM OUTRA AÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INTERPOSTA ANTES DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais promovida pelas agravantes em face das agravadas. Decisão agravada entendeu pelo reconhecimento da competência da Comarca de Birigui para o processamento do feito de origem, sob o fundamento de que a ação de execução é anterior à ação de obrigação de fazer. Recurso das autoras. Verificou-se que a ação de execução 1008944-34.2023.8.26.0077 foi distribuída em 26/09/2023. Enquanto a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais foi distribuída apenas em 25/07/2024. Incidência do CPC, art. 59. Dessa forma, irrelevante que a formação da relação processual tenha ocorrido primeiro nos autos da ação de obrigação de fazer. Isso porque, a prevenção do juízo se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial. Considerando que a ação de execução foi interposta primeiro, o juízo da Comarca de Birigui é competente para processar o feito de origem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito