TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REVEL - QUESTÕES DE FATO INTEMPESTIVAMENTE ALEGADAS - ACOLHIMENTO - REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA - POSSE PRÉVIA - TURBAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. I - A
intervenção do réu revel pode ocorrer a qualquer tempo, mas a matéria objeto do recurso é restrita às questões de direito, não sendo possível nova discussão acerca de matéria fática sobre a qual operada a preclusão temporal, em decorrência da ausência de alegação a tempo e modo nos autos. II - O deferimento da manutenção de posse é cabível mediante prova dos requisitos legais para proteção da posse vista como um fato, especialmente a demonstração do exercício da posse prévia pelo autor da servidão aparente e da confessada turbação pelo réu, nos termos do art. 926 e 927 do CPC/1973. III - Inexistindo provas acerca da posse anterior e da existência de prática de esbulho ou turbação, a pretensão deve ser julgada improcedente.
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