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DOC. 362.6293.1038.8462

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, no cumprimento de sentença, reconheceu a natureza concursal do crédito, considerando o plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Irresignação do exequente-agravante que não prospera. Fato danoso que ocorreu anteriormente ao pedido de recuperação judicial da agravada, o que torna o crédito dele decorrente sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Encerramento da recuperação judicial que não implica a consolidação definitiva do quadro-geral de credores, de maneira que aqueles que deixaram de se habilitar no prazo legal deverão fazê-lo por meio de ação de habilitação autônoma, nos termos do art. 10, §9º, da Lei de Recuperação Judicial. Desse modo, decidiu com acerto o Magistrado, ao determinar que o pagamento da dívida deverá ocorrer de acordo com o plano de recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso não provido

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