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DOC. 362.6911.6750.6778

TJSP. APELAÇÕES.

Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Autora que afirma sofrer descontos indevidos em sua conta bancária em razão de anuidade de cartão de crédito, o qual nunca contratou. Demandante que propôs duas ações, sendo uma em relação à anuidade de cartão de crédito e outra no tocante a tarifa bancária descontada em conta corrente. Juízo de origem que reuniu as demandas para julgamento em conjunto. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes somente para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a autora a pagar ao réu qualquer quantia a título de anuidade de cartão de crédito, bem como condenar o requerido à devolução, de forma dobrada após 30.03.2021, das referidas quantias. Sucumbência recíproca decretada. Apelos das partes. Parcial razão o réu e sem razão a autora. Preliminar. Não conhecimento das questões trazidas pelo banco requerido com relação à tarifa bancária cobrada. Questões que deveriam ter sido objeto do recurso nos autos da ação em apenso. Sentença lá prolatada, inclusive com certidão de trânsito em julgado e informação de cumprimento da obrigação pelo réu. Mérito. Cobrança indevida. Ônus probatório. Era dever do banco réu acostar ao feito os documentos necessários para comprovar a regular contratação do cartão de crédito. Inexistência de documentos para comprovar a contratação. De rigor a conclusão de que o réu não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório - art. 373, II do CPC e 6º, VIII do CDC -, pois não comprovou a contratação do cartão de crédito pela autora. Dano material. A restituição deve ser na forma dobrada, e não simples. O banco requerido efetuou as cobranças sem qualquer documento válido, o que comprova o descumprimento do princípio da boa-fé objetiva, em consonância com a jurisprudência do STJ. Dano moral. Inocorrência. Ausência de danos morais em razão das peculiaridades do caso concreto. Descontos de pequeno valor que não acarretaram prejuízos na vida financeira da demandante ao ponto de abalarem sua esfera moral. Na hipótese vertente os descontos indevidos ocorreram na conta corrente e não diretamente no benefício previdenciário, de forma consignada. Precedentes desta Câmara em casos semelhantes. Sucumbência recíproca mantida. Honorários advocatícios fixados de modo adequado em razão do fracionamento da pretensão pela autora. Enunciado aprovado no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», realizado pela Escola Paulista da Magistratura. Enunciado 7 - «Em caso de fracionamento abusivo de demandas, reunidas ou não por conexão, a fixação de honorários sucumbenciais em favor de quem deu causa ao fracionamento será feita de modo a impedir que sejam arbitrados valores superiores àqueles que seriam fixados caso não houvesse o fracionamento". Honorários recursais fixados apenas em favor do banco réu. Apelo do réu parcialmente provido, apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e apelo da autora desprovido

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