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DOC. 362.7002.3251.6844

TJSP. ATO IÍCITO -

Reconhecimento de que: (i) os defeitos de serviços das partes autora e ré concorreram para a produção do dano sofrido pelo cliente da parte autora, em proporções de igual relevância, sem preponderância de nenhuma delas, com nexo com o evento danoso, visto que o roubo da carga do cliente da autora é efeito necessário e adequados dos atos ilícitos e defeitos de serviço de ambas partes; e (ii) as circunstâncias do roubo objeto da ação, agravadas pelos defeitos de serviços das partes, ensejaram o abalo da imagem da autora perante parte de seus clientes.

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