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DOC. 362.7206.6352.7151

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA E POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA E DOS VALORES DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES A SUA APOSENTADORIA, ARCANDO COM O CUSTO INTEGRAL, NA FORMA Da Lei 9.656/1998, art. 31. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de ação declaratória de ilegalidade em cobrança de mensalidade de plano de saúde c/c indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face da Porto Seguro - Seguro Saúde S/A e da Fundação Saúde Itaú, em que a autora, já aposentada à época da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, pretende a manutenção de cobertura e valores de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, arcando com a integralidade dos gastos, que compreendem a parte do empregado e da empresa, na forma da Lei 9.656/98, art. 31, além da restituição dos valores quitados a maior e a compensação por danos morais.

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