TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que deferiu penhora no rosto dos autos. Agravante que alega falta de citação; ausência de título executivo, porque o documento que fundamenta a execução representa novação do débito do primitivo contrato, além de afirmar que a advogada do exequente tem provável ligação com uma das testemunhas instrumentárias. Questões trazidas diretamente ao Tribunal, por meio de recurso, sem que o juízo de primeiro grau as tenha analisado. Violação da garantia do duplo grau de jurisdição e do princípio da dialeticidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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