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DOC. 362.7387.8530.2436

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxas dos exercícios de 2008 a 2012. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que a escritura de compra e venda datada de 01/08/1994 não foi levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Prescrição originária. Inocorrência. Ação distribuída tempestivamente em dezembro de 2013 (para a cobrança de IPTU dos exercícios de 2009 a 2012, sendo certo que o despacho citatório proferido em fevereiro de 2014 interrompeu o prazo prescricional e retroagiu à data da propositura da demanda, nos termos do § 1º do CPC, art. 240. Decisão mantida. Recurso não provido.

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