TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. -
Em processos de interdição é obrigatória a realização, pelo juízo, de entrevista prevista no CPC, art. 751, caput, ainda que já tenha sido realizada perícia médica e estudo social que reconhecem a incapacidade do interditando.
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