TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Prova ilícita. Guarda Civil. Atividade policial. Guardas civis não têm a competência da autoridade policial para investigação de polícia judiciária e, portanto, não têm competência legal para abordar circunstantes no portão de suas residências e revistar casa alheia, tal como bem disposto no Tema 656 de Repercussão Geral assentado pelo Supremo Tribunal Federal
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