TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Teodoro Sampaio - Execução ajuizada em dezembro de 2021 - Parte executada falecida em data anterior ao ajuizamento da ação - Sentença de extinção da ação - Insurgência do Município - Alegação de que já havia sido autorizada a correção do polo passivo - Nâo acolhimento - Ilegitimidade passiva ad causam - Matéria de ordem pública que se pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA. A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa. Súmula 392/STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido
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