TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO.
Sentença de procedência, para o fim de determinar que a autora seja mantida no plano de saúde então contratado pela sua genitora, observando-se o período de remissão de cinco anos. Determinação, ainda, para que, decorrido o prazo, seja a autora mantida como segurada dependente do plano de saúde, mediante contraprestação da mensalidade. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Incidência do art. 30, §3º da Lei 9.656/98. Lei 9.656/98, art. 13 que não prevê a morte do titular como uma das formas autorizadas de extinção do contrato de assistência médica. Previsão contratual de remissão em caso de falecimento do autor, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Sentença mantida.
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